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CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

Desde Janeiro de 2009, todos os imóveis destinados a habitação ou serviços, novos ou existentes, comprados ou arrendados, deverão dispôr de Certificado Energético.

Os consumos energéticos nos edifícios, são actualmente um factor de comparação credível aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou senhorios atestar da qualidade do imóvel no que respeita ao seu desempenho energético e à qualidade do ar interior.

Com este a Arq2T.Atelier permite-lhe obter toda a informação sobre o desempenho energético e condições de utilização no seu edifício/fracção de habitação ou serviços, através de um certificado Energético emitido por um perito qualificado.

Para mais informações contacte-nos.


Quando é necessário um Certificado Energético ?

1_Quando tiver o projecto de arquitectura aprovado e necessitar do projecto térmico, bem como da respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar, que será emitida pela ADENE, para poder concluir a instrução do processo na Câmara Municipal e levantar a licença de construção / ampliação / remodelação.

2_Quando a sua obra estiver terminada e necessitar do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, que será emitido pela ADENE, de modo a poder levantar junto da entidade licenciadora a respectiva licença de utilização do seu imóvel.

3_Quando, pretender vender ou arrendar o seu imóvel terá que apresentar ao comprador ou arrendatário o certificado energético.

4_Quando o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, do seu imóvel, se encontrar fora de validade.

A classificação dos edifícios está definido numa escala de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético e é válido por um período de 10 anos.

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por Perito Qualificado para cada edifício ou fracção autónoma, é a face visível da aplicação dos regulamentos (RCCTE e RSECE). O CE/DCR inclui a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético, determinada com base em pressupostos nominais (condições típicas ou convencionadas de funcionamento).


Documentos necessários:

Morada completa do imóvel;

Planta do imóvel;

Certidão de Registo de Propriedade;

Caderneta Predial Urbana;

Peças desenhadas e escritas do Projecto de Arquitectura, quando existentes;

Ficha Técnica de Habitação, quando existente;

Contrato de Manutenção de Painéis Solares, Documento de Certificação e Termo de Responsabilidade do instalador certificado pela DGEG, quando existentes;

Para mais informações, contacte-nos.

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